Identificar
Descrever perigos, fontes, situações e grupos expostos.
Riscos e prevenção • PGR
Um PGR útil não é um arquivo parado. É a materialização documental de um processo que precisa ser compreendido, executado e revisto.
GRO e PGR
O gerenciamento de riscos ocupacionais é o processo. O Programa de Gerenciamento de Riscos é a forma documentada de organizar esse processo, conforme as exigências aplicáveis. Por isso, o PGR não deve ser tratado como uma entrega isolada ou como substituto da atuação de SST.
O inventário reúne informações sobre perigos e riscos ocupacionais identificados pela organização. Para ser útil, precisa ter contexto: onde o perigo está, quem pode estar exposto, em que atividade, sob quais condições e com que controles existentes.
Em riscos psicossociais, isso significa olhar para a organização do trabalho e registrar situações observáveis no contexto laboral. Não basta listar palavras amplas como “estresse” ou “pressão” sem explicar de que forma aparecem no trabalho e quem está exposto.
Depois de identificar e avaliar, a organização precisa decidir como prevenir, eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Um plano de ação consistente deixa visíveis a medida, o responsável, o prazo, a prioridade e a forma de verificar se a ação foi implementada e se produziu o efeito esperado.
Descrever perigos, fontes, situações e grupos expostos.
Estimar o risco com critérios adequados ao contexto.
Priorizar medidas proporcionais aos pontos de atenção.
Verificar execução, evidências e necessidade de revisão.
A Heali apoia a parte operacional da jornada: organizar dados, recortes, prioridades, responsáveis, prazos e evidências. A definição técnica das medidas continua sendo responsabilidade da organização e dos profissionais competentes.
O ganho está em manter a conexão entre diagnóstico e ação. Quando o plano fica separado da informação que o originou, a empresa perde contexto; quando o acompanhamento fica fora do processo, perde continuidade.
Consulte a página do Programa de Gerenciamento de Riscos do Ministério do Trabalho e Emprego e o texto vigente da NR-1.